- Ter tempo de contribuição sendo mulher 30 anos, sendo homem 35 anos.
- Ter idade mulher 55 anos e homem 60 anos
- Tempo de serviço público 25 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Lembre-se aposentadoria por tempo de contribuição é necessário ter o tempo correto exigido.
Se você trabalhou em regime CLT antes de ingressar no serviço público pode contar esse tempo e anexar ao tempo de contribuição.
Não vale tempo concomitante. Que é isso? R: Ao mesmo tempo, exemplo você tem dois emprego um público e outro CLT isso significa que você contribui para o INSS no mesmo período que o serviço público não dá para juntar tempo por que é concomitante,mas se for em período diferente pode sim usar.
Para ser mais clara, um exemplo, se você trabalhava como vendedora numa loja por 7 anos´, foi aprovada em concurso público e já atua a 27 anos, isso significa que você entrou no serviço público em 1989, portanto tem direito a aposentadoria integral com isonomia e paridade ( regra dos pontos 85 pontos mulher e 95 pontos homem), você pode contar esse período como contribuição.
Como Faço para acrescer esse período
Agenda no INSS pela internet ou pelo telefone 135 solicita a certidão de tempo de contribuição.
Apresenta no RH do seu órgão e pede para juntar esse tempo assim você terá 34 anos de contribuição sendo mulher e tendo 51 anos já pode se aposentar pela regra dos pontos assista o segundo vídeo sobre aposentadoria abaixo e entenderá melhor.
Espero ter ajudado
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